Tag Along e Drag Along: saiba proteger os acionistas da empresa

Tempo de leitura: 4 minutos

É comum haver atritos entre os diversos tipos de sócios de uma empresa, seja por motivos pessoais ou profissionais. E por isso existem os dispositivos contratuais Tag Along e Drag Along!

As Tag Along e Drag Along precisam  ser bem redigidas e compreendidas por todas as partes envolvidas para evitar futuros conflitos e assegurar uma transição justa e transparente.

Continue com a gente até o final e saiba o que são e como funcionam estes instrumentos legais!

O que são Tag Along e Drag Along

Tag Along e Drag Along são cláusulas indispensáveis em acordos de acionistas, proporcionando equilíbrio entre os interesses de majoritários e minoritários. 

O Tag Along oferece uma camada de proteção aos minoritários, enquanto o Drag Along facilita a venda integral da empresa, assegurando que os interesses dos majoritários sejam atendidos.

Tag Along:

O Tag Along é uma cláusula que protege os cotistas minoritários de uma empresa. 

Ela garante que, em caso de venda das ações do sócio majoritário, os minoritários têm o direito de vender suas ações nas mesmas condições e pelo mesmo preço. 

Essa proteção é fundamental para assegurar que os minoritários recebam um tratamento justo e não fiquem em uma posição desfavorável caso a empresa seja vendida.

Drag Along:

O Drag Along, por outro lado, é um dispositivo que beneficia os cotistas majoritários. 

Sendo assim, permite que, em caso de venda das ações do acionista majoritário, ele possa obrigar os minoritários a venderem suas ações nas mesmas condições e pelo mesmo preço. 

O objetivo do Drag Along é facilitar a venda da empresa, garantindo que o comprador adquira 100% das ações.

Neste sentido, serve para evitar a permanência de acionistas minoritários que poderiam não concordar com a venda.

Como funcionam o Tag Along e Drag Along

Tag Along:

1. Inclusão no Acordo de Acionistas: 

A cláusula de Tag Along deve estar claramente descrita no acordo de cotas, especificando as condições e o percentual de participação que acionará o direito de acompanhamento.

2. Notificação: 

O acionista majoritário deve notificar os minoritários sobre a intenção de venda e as condições da oferta.

3. Execução: 

Os minoritários têm o direito de vender suas ações nas mesmas condições oferecidas ao majoritário.

Drag Along:

1. Inclusão no Acordo de Acionistas: 

A cláusula de Drag Along também deve estar claramente definida no acordo dos detentores de ações, detalhando as condições em que o direito de arrasto pode ser exercido.

2. Notificação: 

O acionista majoritário deve notificar os minoritários sobre a venda e as condições da oferta.

3. Execução: 

Os minoritários são obrigados a vender suas ações nas mesmas condições oferecidas ao majoritário.

Diferenças entre Tag Along e Drag Along

1. Beneficiários:

  • Tag Along: beneficia os sócios minoritários, garantindo-lhes o direito de vender suas ações nas mesmas condições que o majoritário.
  • Drag Along: beneficia os acionistas majoritários, permitindo-lhes forçar os minoritários a venderem suas ações sob as mesmas condições.

2. Objetivo:

  • Tag Along: proteção dos cotistas minoritários contra vendas desfavoráveis que possam ocorrer sem sua participação.
  • Drag Along: facilitação da venda da empresa como um todo, proporcionando ao comprador a aquisição de 100% do capital social.

3. Natureza:

  • Tag Along: direito de adesão, permitindo que os minoritários acompanhem a venda.
  • Drag Along: direito de arrasto, obrigando os minoritários a participar da venda.

4. Negociação:

  • Tag Along: pode ser negociado para incluir um percentual mínimo de ações que devem ser oferecidas para acionar o direito.
  • Drag Along: pode ser negociado para definir os termos e condições sob os quais o direito pode ser exercido.

Tag Along e Drag Along em empresas listadas ou não

A relevância das cláusulas varia conforme o tipo de empresa e seu contexto específico. 

Em empresas listadas no mercado de capitais (com ações na Bolsa de Valores), o Tag Along é fundamental para a proteção dos sócios minoritários.

Por sua vez, o Drag Along facilita a aquisição total em operações de fusão e aquisição. 

Já em empresas não listadas, esses aspectos contratuais asseguram que tanto minoritários quanto majoritários tenham seus interesses protegidos e alinhados.

Neste sentido, promovendo transparência e eficiência nas transações corporativas. 

Sem dúvida, em ambos os casos, a presença dessas cláusulas pode aumentar a atratividade da empresa para investidores, potencializando seu valor e facilitando futuras negociações.

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